1 – CRIAÇÃO OU ENTREGA DO LAYOUT:

Solicitamos o envio do layout para impressão dos cartazes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início da veiculação.

Caso o layout da campanha seja desenvolvido pela exibidora de outdoor, os direitos de uso serão restritos e exclusivos para a utilização somente pela empresa DESTAQUE OUTDOOR, porem se houver interesse do anunciante na aquisição do arquivo para outro tipo de utilização, será estabelecido um custo após sua solicitação.

2 – PRAZOS DE COLAGEM:

OUTDOOR:
As colagens / instalações se iniciam sempre na segunda-feira e se estendem até quinta-feira;
Portanto, são 04 dias para efetuarmos todas as colagens da bi-semana;
É importante saber que a contagem dos 14 dias (bi-semana) se inicia a partir do dia em que o outdoor for colado.

FRONT LIGHT / TRIEDRO / PAINEL RODOVIÁRIO:
O prazo de instalação da lona é de 5 dias úteis a partir da data inicial contratada.
A contagem do período contratado se inicia a partir da instalação.

3 – CANCELAMENTO:

3.1 – CANCELAMENTO POR PARTE DO ANUNCIANTE ANTES DO INICIO DAS VEICULAÇÕES:

A) O anunciante deverá formalizar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da veiculação, devendo pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor integral do contrato;
B) Caso o cancelamento seja efetuado em prazo menor que 30 (trinta) dias do início da veiculação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato;

3.2 – CANCELAMENTO POR PARTE DO ANUNCIANTE APÓS O INICIO DAS VEICULAÇÕES:

A) Iniciadas as veiculações, o anunciante poderá efetuar o cancelamento dos serviços contratados, devendo arcar com o pagamento das publicidades já veiculadas e pagando multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor restante do contrato;
B) Em havendo o cancelamento dos serviços contratados, deverá o contratante formalizar por escrito o respectivo cancelamento, ficando a cargo da parte contratada efetuar a suspensão da veiculação da publicidade no prazo de até 15 (quinze) dias;
C) Efetuada a suspensão dos serviços pela contratada, a pedido da contratante e nos termos do item anterior, o período de publicidade veiculado deverá ser quitado proporcionalmente pelo anunciante;
D) Em caso de inadimplemento das prestações pactuadas, estando ainda pendente a veiculação das publicidades, a contratada poderá suspender temporariamente a prestação dos serviços até a quitação integral do débito, após a sua quitação, o anunciante poderá reprogramar suas reservas;
E) Não sendo o débito quitado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento, a contratada poderá suspender definitivamente a prestação dos serviços, dando por encerrado o contrato por culpa da contratante, podendo cobrar multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados;
F) Nos casos dos itens anteriores o valor dos serviços seguirá o “valor de tabela”, perdendo o anunciante eventuais descontos negociados;

4 – EVENTUAIS INTERROMPIMENTOS:

Caso a veiculação seja interrompida por qualquer motivo (manutenção, chuvas, temporais ou vendavais, reformas), por um determinado período, os dias perdidos serão compensados no final do período contratado. Se o anunciante preferir esta veiculação poderá ser remanejada para outro local de sua preferência que esteja disponível;
Caso o painel/outdoor reservado pelo anunciante seja removido definitivamente do local, o anunciante deverá remanejar sua reserva para outro ponto de sua preferência que esteja disponível;

5 – CHECKING FOTOGRÁFICO:

Ainda dentro do período de veiculação será enviado por e-mail as fotos dos outdoors que estão sendo exibidos na bi-semana contratada.

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